Destine seu Imposto de Renda para as Organizações da Sociedade Civil
Segundo o mapa das OSCs (https://mapaosc.ipea.gov.br/mapa ), temos cerca de 815.676 mil organizações da sociedade civil no Brasil, com diversas áreas de atuação: educação, meio ambiente, assistência social, esportes, cultura, idosos, crianças e adolescentes. Na sua maioria, as organizações buscam recursos diversos para sua manutenção e sobrevivem na maioria, com recursos de parcerias com empresas e pessoas físicas ou por meio de editais, produto social, e o nosso assunto de hoje: Imposto de Renda).
Estamos em março, e este sem dúvida é um momento muito esperado pelas OSCs (Organizações da Sociedade Civil), pois elas podem contar com a doação do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas para os Fundos da Criança e Adolescente e do Idoso. “Conhecido como FIA, ou FUMCAD no caso de São Paulo, o Fundo da Infância e da Adolescência é um mecanismo de incentivo fiscal com base no imposto de renda, que visa a garantia de direitos de crianças e adolescentes, conforme determina o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. “O Fundo Municipal do Idoso (FMID) da cidade de São Paulo foi criado pela Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017.
Ele tem como finalidade financiar projetos complementares e/ou inovadoras às políticas públicas municipais existentes, apresentadas por organizações da sociedade civil e por organizações governamentais, por meio da celebração de termos de fomento ou convênios, que estejam em consonância com as diretrizes de políticas para a pessoa idosa da Cidade de São Paulo e com o Plano de Ação e de Aplicação de Recursos do FMID”. Os contribuintes podem destinar até 3% do valor do Imposto de Renda para projetos sociais.
A doação pode ser feita no momento do preenchimento da declaração. Os recursos podem ser destinados para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Jurídicas. Mas afinal, como fazer isso? É importante entender: “Quem paga Imposto de Renda 2022? Quem declara é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar” (extraído). Isso pode ser feito de modo individual, pois o programa é autoexplicativo, ou se preferir, pode contar com a ajuda de um profissional da área(contador(a)).
Durante a declaração, será gerada uma guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a realização do pagamento do Imposto de Renda que pode ser destinado para o Conselho Municipal da Criança ou do Idoso. Esse será responsável por direcionar os valores as organizações da sociedade civil, devidamente registrada nos conselhos, com total transparência de ambas as partes. É algo muito simples, mas com a sua ajuda, você pode cooperar e salvar muitas vidas! Então, ao declarar seu Imposto, destine o valor para Organizações da Sociedade Civil que você conheça! Aqui na UNIONG temos muitas OSCs e você pode destinar para o conselho que representa a OSC(criança e adolescentes ou idosos), sabendo que, com sua doação, muitas pessoas serão alcançadas. Não fique de fora, com a sua participação, a realidade social de muitas comunidades será transformada e isso não custará nada para seu bolso.
Nós brasileiros precisamos melhorar nossa cultura de doação. Somos um povo que se sensibiliza, mas precisamos de permanência nas causas sociais. Os conselhos da criança e do adolescente precisam destinar os valores para as Organizações cadastradas devidamente em seus fundos e a sociedade civil precisa fiscalizar todo esse processo. Como? Procure a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social mais perto da sua casa, conheça os conselhos que fazem parte e especificamente neste caso, conheça o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e conheça o Conselho do Idoso de sua região. As reuniões são abertas e você tem todo o direito de saber e até opinar, mas com restrição de voto em alguns casos. Não se trata apenas de uma destinação de I.R, trata-se de envolvimento, união, unidade em busca de redução dos problemas existentes em cada Município, que, apenas se escancarou com a pandemia. Faça parte! Coopere com a proteção da criança, adolescente e idoso. Procure o Conselho da criança e do adolescente mais perto da sua região para maiores informações.
Susana Barbosa da Silva Matos
E-mail: dicas3setorong@gmail.com
Instagram: @dicas3setor